Dias
Horas
Minutos
Segundos
Chegou! Venha visitar nosso estande

Direito Eclesial Introdução Científica Metodológica

R$25,00

Fora de estoque

Fora de estoque

degustação

Confira o sumário e os primeiros capítulos do livro aqui.

O termo “ciência” que por princípio deva ser visto como substantivo, quando se envolve em pensar sua produção, passa a caracterizar-se mais apropriada-mente como se adjetivo, enquanto qualidade requerida para construção e exposição de um saber.

O termo “ciência” que por princípio deva ser visto como substantivo, quando se envolve em pensar sua produção, passa a caracterizar-se mais apropriada-mente como se adjetivo, enquanto qualidade requerida para construção e exposição de um saber.

Descrição

O termo “ciência” que por princípio deva ser visto como substantivo, quando se envolve em pensar sua produção, passa a caracterizar-se mais apropriadamente como se adjetivo, enquanto qualidade requerida para construção e exposição de um saber. Assim utilizamos o termo apenas para identificar um conhecimento adquirido, enquanto tal substantivo ou, nosso sentido neste estudo de caráter adjetivo, identificando exigências próprias para a produção do conheci-mento sobre determinado objeto – o direito.
Entendemos o ordenamento jurídico, quer seja o estatal ou o eclesiástico, não apenas como a positivação da vontade de um senhor absoluto ou da manifestação temporária de uma maioria, mas como resultante de uma melhor percepção e compreensão de um “direito” que existe dado na história da humanidade.
Manifesta-se evidente a observação que se tratando de Direito Eclesial, esta presunção se apresenta bem mais imperativa, já que este ordenamento se fundamenta no Direito Divino.
O projeto de atuação do jurista deverá o simples entendimento correto das normas e seu significado, mas determinar seu alcance e sua força, confrontando o conteúdo normativo com as situações concretas que estão postas como problemas a serem solucionados. Porém pela especificidade do Direito Eclesial é importante ter como ponto de partida nesta relação que a “ordenatio rationis” neste ordenamento fica substituído pela “ordinatio fidei”. Mas é importante ter presente as observações precisas que nos faz Hervada:
“Ser canonista é ser jurista. Sua missão, seu ofício, consiste em determinar e dizer o justo – o direito – na Igreja.
O canonista estuda as relações sociais na Igreja, sob a razão da justiça. Não as estuda sob a razão da divindade;  por isso o canonista não é um teólogo.
O canonista é um jurista. Por jurista não entendo outra coisa se não o perito em determinar o devido a cada um, o que corresponde a cada um em virtude de um título, ou seja o direito. Não estou pensando em um jurista secular, nem em seus métodos ou técnicas. Não falo de um tipo ou espécie, se não de um gênero”.

Informação adicional

Peso 0,184 kg
Dimensões 23 × 15,5 × 0,6 cm
Título

Direito Eclesial Introdução Científica Metodológica

Autor

Paulo J. Tapajós

Editora

Letra Capital Editora

Idioma

Português

Formato

15,5cm x 23cm

Páginas

106

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Seja o primeiro a avaliar “Direito Eclesial Introdução Científica Metodológica”

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Letra Capital Editora
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência possível para o usuário. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar a nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Você pode ajustar todas as configurações de cookies navegando pelas guias no lado esquerdo.