Descrição
A Igreja, instituída por ser fundador com personalidade jurídica própria, abrangendo direitos e deveres de ordem espiritual, mas enquanto sociedade visível temporal, goza daqueles mesmos direitos inerentes a qualquer sociedade humana de adquirir, possuir e administrar seus bens temporais, para melhor executar sua missão e atingir suas finalidades.
Ainda que classificada como uma entre as outras competências, a administração nos parece um titulo que se impõe aos demais (aquisição e alienação) e a diversas outras exigências, pelo que entendemos conveniente apresentar também algumas considerações sobre o que pode-ríamos considerar um “direito administrativo” na Igreja.
Próprias deste campo de atuação podemos então destacar como inovações significativas com relação à legislação anterior: a reponsabilidade e compromisso dos fiéis; a valorização da comunhão eclesial; a supressão do sistema beneficial; a acentuação da finalidade espiritual; a criação de fundos para a sustentação do clero; a ereção de novos organismos administrativos; a ampliação de competências para a Igreja particular e uma mais ampla canonização do direito civil.
Se por um lado é o Livro que apresenta uma codificação mais limitada – são apenas 57 cânones – e com um con-teúdo teórico significativamente simples e objetivo sobre o que regula, por outro lado, sobretudo em nossa realidade contemporânea, na prática envolve-se com questões extrema-mente complexas e implicantes nas relações jurídicas (por que não igualmente também pastorais) de todo o povo de Deus.
Como consequência imediata desta segunda constatação, verifica-se uma multiplicidade de outras situações jurídicas, presentes nos demais Livros deste Código que mesmo não tratando diretamente desta temática específica de bens, interfere para seu melhor entendimento.
Por esta percepção optamos por organizar e distribuir o presente estudo em duas partes: geral e especial. Enquanto nesta última buscaremos a intenção e interpretação doutrinária dos respectivos cânones como positivados no Código, precedemos esta análise com considerações complexivas que permitam melhor enquadramento e entendimento daquela segunda parte.
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